Isenção de Imposto de Renda 2025 até 5 mil.

Isenção de Imposto de Renda 2025 até 5 mil.

No dia 18 de março, o Projeto de Lei (PL) que propõe a isenção do Imposto de Renda foi assinado e enviado ao Congresso. Além dos isentos, essa nova proposta vai impactar diretamente quem retira mais de R$50 mil por mês em lucros e dividendos.

Isso porque além de ampliar a isenção do Imposto de Renda, o projeto, também chamado de “Reforma do Imposto de Renda”, prevê uma tributação mínima para altas rendas. Ou seja, valores acima de R$600 mil por ano.

Continue a leitura e veja como essas mudanças impactam o profissional PJ e quem declara dividendos.

O que é a Reforma do Imposto de Renda?

A Reforma no Imposto de Renda é um novo Projeto de Lei, que propõe mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir de 2026.

Os três principais objetivos da Reforma do IRPF são:

Isentar quem recebe até 5 mil por mês e criar um desconto no Imposto de Renda para rendimentos de até R$7 mil por mês. Com isso, as pessoas físicas que recebem até R$5 mil estarão isentas deste imposto, enquanto as pessoas na faixa entre R$5 mil e R$7 mil terão um desconto progressivo no valor total do imposto.

Criar um “imposto alta renda”. Com essa medida, haverá uma tributação mínima para altas rendas, especialmente lucros e dividendos, para quem recebe acima de R$600 mil por ano.

Retenção de 10% direto na fonte de quem é residente do exterior e recebe lucros e dividendos de empresas do Brasil. Nesse cenário, a retenção de 10% direto na fonte acontece no momento da remessa ao exterior, independente do valor recebido.

Vale lembrar que o projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara e no Senado. Sendo assim, nada muda para a declaração do Imposto de Renda 2025. Caso aprovado, o PL deve entrar em vigor somente a partir de 2026.

Além disso, as novas regras podem sofrer alterações em todas as etapas de aprovação. Isso implica em novas análises, votações e aprovações.

O que muda para quem ganha mais de R$50 mil por mês?
Para equilibrar a arrecadação, as novas regras preveem uma taxação extra para quem ganha mais de R$50 mil por mês (ou R$600 mil por ano).

Isso deve acontecer por meio de um imposto mínimo, com uma alíquota sobre altas rendas.

Essa “tributação de super ricos” deve ser aplicada de forma progressiva até o teto de 10%, que será cobrado de quem ganha a partir de R$1,2 milhão.

Caso aprovada, essas novas regras vão impactar principalmente quem recebe mais de R$50 mil por mês ou R$600 mil em lucros e dividendos, que atualmente são totalmente isentos do imposto de renda. Nesses casos, o desconto deve ocorrer direto na fonte quando o pagamento vier de uma mesma empresa.

Vale lembrar que, mesmo que seu rendimento total anual ultrapasse R$600 mil, você só será impactado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como os dividendos.

A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.

Tenho uma única empresa e retiro mais de R$50 mil por mês:

Se você tem uma empresa e retira mais de R$50 mil por mês, o impacto da Reforma do Imposto de Renda e do chamado “imposto super ricos” depende de como esses valores são recebidos.

Se parte da sua retirada for via pró-labore, nada muda, pois o pró-labore já é tributado pelo Imposto de Renda na fonte. Sendo assim, ele segue a tabela progressiva normalmente.

Agora, você deve ser impactado pelas novas regras se todo o valor que você recebe for:

Exclusivamente via distribuição de lucros e dividendos;
Superior a R$50 mil por mês;
Nesse caso, o valor terá retenção diretamente na fonte, de acordo com as faixas de renda anual, que vão de R$600.000 a R$1.200.000. Se a retirada for menor que isso, a tributação continua isenta.

Além disso, o imposto já retido poderá ser compensando na Declaração de Ajuste Anual. Isso evita que os valores sejam tributados duas vezes.

Vale lembrar que o projeto ainda precisa ser aprovado e pode sofrer mudanças. Mas, se mantido como está, ele impacta diretamente empresários que retiram lucros elevados como principal forma de remuneração.

O que muda para quem ganha mais de R$50 mil por mês de lucros e dividendos?
Para quem recebe de um mesmo CNPJ mais de R$50 mil por mês em lucros e dividendos, haverá a retenção do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM).

Essa retenção pode chegar a uma alíquota de 10%. Ou seja: o CNPJ pagador deve descontar esse percentual do pagamento e realizar o pagamento em nome da pessoa física.

Dentre as formas de receber lucros ou dividendos estão:

Pagamento: quando o valor é efetivamente pago e recebido pelo beneficiário;
Creditamento: quando o valor é registrado como disponível para o beneficiário, mesmo que ainda não tenha sido retirado;
Compensação ou benefício indireto: quando o valor é utilizado em benefício do beneficiário, sem que haja um pagamento direto em dinheiro;
Transferência: qualquer outra forma de disponibilização do valor ao beneficiário.
Não há nenhuma previsão de dedução nesse cálculo. Sendo assim, nenhuma despesa ou custo podem ser deduzidos da conta para determinar os R$50 mil.

Caso haja mais de uma operação por mês, é necessário somar todos os valores transferidos do mesmo CNPJ para o mesmo CPF. Depois disso, o IRPFM deve ser recalculado, considerando tudo.

Sobre qual valor será calculado o IRPFM?

Para o cálculo do IRPFM, serão considerados todos os rendimentos do contribuinte, com exceção dos valores:

Venda de bens e direitos com ganho de capital: a venda de ações na bolsa ou mercado de balcão entram na conta normalmente;
Valores recebidos que sejam decorrentes de anos anteriores e já tenham o desconto normal do IR: pensão ou aposentadoria com atraso, salários atrasados, indenizações trabalhistas de anos anteriores;
Valores recebidos como herança: ainda em vida ou em inventário;
Rendimentos de poupança;
Indenizações por acidente de trabalho, danos materiais ou morais;
Rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma por doença grave ou acidente de trabalho;
Rendimento de investimentos isentos ou com alíquota zero, com exceção dos lucros e dividendos, que passam a ser tributados.
Empresas do Simples Nacional que retiram mais de R$50 mil por mês serão impactadas?
Não, as empresas do Simples Nacional não serão impactadas. A proposta da Reforma do Imposto de Renda não menciona mudanças para esse regime.

O projeto de lei prevê a tributação de lucros e dividendos para empresas que estão no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Ou seja: se a sua empresa está no Simples Nacional, a distribuição de lucros continua isenta, independentemente do valor retirado. Lembrando que isto pode mudar durante as votações do projeto na Câmara e no Senado.

Sou CLT e ganho mais de R$50 mil por mês: serei afetado?
Não, quem trabalha como CLT já tem imposto retido na fonte. Sendo assim, nada muda.

O imposto continua sendo retido na fonte conforme a tabela progressiva do IRPF, sem novas alíquotas ou cobranças adicionais.

Na verdade, o projeto prevê que rendimentos já tributados, como salários CLT, pró-labore e aluguéis não sejam taxados duas vezes. Apenas nos casos onde o valor total ultrapasse R$600 mil por ano e o contribuinte tenha rendimentos isentos, como lucros e dividendos, poderá haver cobrança adicional.

Lucros e Dividendos deixarão de ser isentos do Imposto de Renda?
Em alguns casos, sim. O PL prevê que todos os lucros ou dividendos remetidos ao exterior terão um imposto retido na fonte com alíquota de 10%, independentemente do valor transferido. Isso vale tanto para as pessoas físicas quanto as jurídicas que recebem rendimentos fora do Brasil.

Já para os valores recebidos no Brasil, o projeto prevê um limite para a isenção sobre lucros e dividendos recebidos. Sendo assim, ele passa a tributar os valores diretamente na fonte quando forem acima de 50 mil reais por mês.

Porém, existem algumas regras para que este adicional seja devido:

O desconto na fonte, no valor de 10%, acontecerá apenas nos casos de recebimentos acima de R$50 mil por mês de uma mesma fonte pagadora. Ou seja, haverá o desconto já na retirada como distribuição de lucros ou dividendos de um mesmo CNPJ, dentro de um mesmo mês.
Se o valor recebido de uma mesma fonte pagadora não ultrapassar R$50 mil por mês, não haverá retenção na fonte. No entanto, esses valores ainda serão considerados na base de cálculo para o ajuste anual na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Independentemente da retenção mensal na fonte, o ajuste anual acontece e a conta é feita novamente, considerando os limites anuais estipulados pela legislação e todas as fontes de renda do contribuinte.

Isso inclui lucros e dividendos recebidos de empresas diferentes, cuja soma total pode ultrapassar 50 mil reais, e não ter havido retenção por não ser uma única fonte. Neste caso, a alíquota extra será aplicada na declaração de ajuste anual do IRPF.

Vale ressaltar que a isenção de lucros e dividendos continua prevista, mesmo com o Projeto de Lei aprovado, sendo apenas criado um limite máximo para essa isenção.

As únicas operações que passam a ser tributadas de forma adicional são os dividendos enviados para outros países.

O que muda na tributação anual de altas rendas?
São considerados contribuintes com altas rendas aqueles que receberam rendimentos acima de 600 mil reais no ano. Sendo assim, essas pessoas ficam sujeitas ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) na Declaração Anual de Imposto de Renda (DIRPF).

Para determinar esse valor total, devem ser somados todos os rendimentos, com exceção de:

Ganhos de capital (vendas de bens e direitos com ganho de capital, exceto operações na bolsa ou mercado de balcão);
Rendimentos recebidos em determinado ano mas referentes a anos anteriores, doações em vida ou herança (apenas valores de herança, em vida ou no inventário);
Todos os demais rendimentos, incluindo salário, pró-labore, aluguel, rendimento de todos os investimentos, lucros e dividendos, bolsa de estudos, entre outros, devem ser somados.

Como fica o Imposto de Renda com a Reforma do IRPF?

A tabela do IRPF atual é progressiva. Ou seja: o valor do imposto aumenta conforme a renda do contribuinte. Hoje, a renda mensal acima de R$2.824 deve declarar IRPF. A tributação vai de 7,5% até 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$4.664,68.

Com a Reforma do IRPF, a tabela do Imposto de Renda continuará existindo. Porém, para salários de até R$5 mil, haverá desconto total. Já para quem ganha até R$7 mil por mês, haverá descontos que variam de 25% a 75% conforme a renda.

O que muda para quem ganha até R$5 mil por mês?
Caso o projeto seja aprovado, a principal mudança para quem ganha até R$5 mil por mês (ou R$60 mil por ano) é a isenção total do Imposto de Renda.

Esse rendimento tributável engloba tanto salários como pró-labore, rendimentos de autônomos e aluguéis.

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